Aprovada nova medida “Comércio Investe”

Através da Portaria 236/2013, de 24 de julho, foi aprovado o regulamento da nova medida de apoio à atividade comercial, designada Comércio Investe, que substitui o anterior sistema de incentivos a projetos de modernização do comércio.

 

A nova medida visa apoiar projetos que induzam a criação de fatores de diferenciação e de melhoria da oferta comercial ligada ao comércio de proximidade, especialmente concentrado nos centros urbanos, quer através de projetos individuais de modernização comercial promovidos por micro ou pequenas empresas com atividade principal na divisão 47 da CAE, quer através de projetos conjuntos de modernização comercial promovidos por associações empresariais do comércio.

 

Os apoios financeiros às empresas assumem a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a 40% ou 45% das despesas elegíveis, caso se trate respetivamente de projetos individuais ou de projetos conjuntos. Aplicável a todo o território do continente, a operacionalização da Comércio Investe faz-se através da abertura de concursos, que serão objeto de divulgação pública.

 

O IAPMEI é o organismo gestor desta medida, cabendo à Direção-Geral das Atividades Económicas a emissão de pareceres especializados no caso de iniciativas e promotores de projetos conjuntos.

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