2014-2020

Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, relativo aos fundos estruturais e de investimento (FEEI), ao qual se irão subordinar todos os sistemas de incentivos do “Portugal 2020”, que é a designação do Novo Quadro Comunitário de Apoio.


Como aspectos mais importantes a destacar salientam-se os seguintes:

• “principio geral da orientação para os resultados”, com maior relevação do cumprimento dos objectivos acordados para a determinação do valor total do apoio financeiro a conceder;


• em caso de ocorrer incumprimento contratual, tal irregularidade penaliza o procedimento de selecção das candidaturas subsequentes do mesmo beneficiário, independentemente dos fundos em questão ou da tipologia em causa;

• abertura de concursos como regra geral de apresentação de candidaturas, sendo o respectivo plano oportuna e amplamente divulgado;

• elegibilidade, como regra geral, das despesas realizadas e pagas desde 1 de Janeiro de 2014.

Esta maior exigência ao nível do “cumprimento contratual” dos objectivos que a própria empresa definiu em sede de candidatura, justifica um maior recurso a Consultoria especializada, de forma a evitar “vitórias de Pirro”, isto é, que um excesso de optimismo “desnecessário” para garantir a aprovação de uma determinada candidatura, venha a resultar mais tarde num sério incumprimento dos objectivos apresentados.

 

Irá ser aberta, previsivelmente já em Novembro de 2014, a recepção de candidaturas ao 1.º Concurso relativo ao novo Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do Portugal 2014-2020, sendo esta a primeira oportunidade que as empresas Portuguesas terão para conseguir obter incentivos para o apoio aos seus projectos de investimento produtivo.

 

Serão apoiáveis os projectos de investimento de natureza inovadora e qualificada, que se traduzam na produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis, sejam diferenciadores e de qualidade e com elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a presença das regiões menos desenvolvidas nos mercados internacionais. Não são apoiados projectos de investimento de mera expansão ou modernização ou, de criação de empresas em actividades sem potencial de crescimento sustentado, ou que tenham como objectivo o mercado nacional

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