SIREVE- SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS POR VIA EXTRAJUDICIAL

O SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, foi introduzido no Decreto de Lei nº 178/2012, publicado no dia 3 de Agosto de 2012, que institui o procedimento que visa promover a recuperação extrajudicial das empresas através de acordo entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores que representam no mínimo 50% do total das suas dívidas e que permita a viabilização da empresa.

VANTAGENS DO RECURSO AO SIREVE

  Desenvolvimento de todo o processo negocial em ambiente reservado

  Intermediação do processo negocial por uma agência publica especializada - IAPMEI, IP.

  Inexistência de obrigatoriedade do envolvimento de todos os credores

  Possibilidade do acordo SIREVE poder servir de base a propostas de plano de recuperação no âmbito do PER/PIRE


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