SIREVE- SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS POR VIA EXTRAJUDICIAL
O SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, foi introduzido no Decreto de Lei nº 178/2012, publicado no dia 3 de Agosto de 2012, que institui o procedimento que visa promover a recuperação extrajudicial das empresas através de acordo entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores que representam no mínimo 50% do total das suas dívidas e que permita a viabilização da empresa.
VANTAGENS DO RECURSO AO SIREVE
Desenvolvimento de todo o processo negocial em ambiente reservado
Intermediação do processo negocial por uma agência publica especializada - IAPMEI, IP.
Inexistência de obrigatoriedade do envolvimento de todos os credores
Possibilidade do acordo SIREVE poder servir de base a propostas de plano de recuperação no âmbito do PER/PIRE